PERCEPÇÃO VISUAL II - 2015/16

 


 

Classificação de ensino-aprendizagem

Para obtenção de frequência, cada estudante deverá:

O aluno será dispensado de exame se T >= 9,5 valores e CEA >= 9,5 valores.

Para obter classificação de ensino aprendizagem superior a 16 valores, o aluno terá que realizar uma prova oral.

A aprovação por exame será obtida se o aluno obtiver classificação final (CF) igual ou superior a 9,5 valores, sendo CF obtida a partir da expressão:

CF = 1/2CEA + 1/2E,
Onde; E = teste de exame.

Para obter classificação final superior a 16 valores, o aluno terá que realizar uma prova oral.

Os estudantes com regime de trabalhador estudante ficam libertos da presença às aulas e poderão optar por um regime alternativo para obtenção da componente prática, P, funcionando a CEA e a CF da mesma maneira que para os restantes estudantes. Este regime consiste na elaboração de um trabalho, orientado pelo docente, e para usufruir dele o aluno deve inscrever-se até à segunda semana de aulas.

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Programa da disciplina

  1. Percepção da cor
  2. Anomalias da visão das cores
  3. Percepção do movimento
  4. Percepção da profundidade
  5. Visão e ilusões perceptivas

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Aulas práticas

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Material de apoio

Percepção da cor
Anomalias da visão das cores
Percepção do movimento
Percepção da profundidade
Visão e ilusões perceptivas

Grandezas e Unidades Luminosas

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Exercícios propostos

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Guia dos trabalhos práticos

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Bibliografia recomendada

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Links úteis

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Informações

Inscrições em turnos de laboratório e em turnos TP: Calendarização das aulas P: Entrega de relatórios:

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